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Notícias / Notícia em geral
Publicado em: 08/01/2014 às 16:19
Fiscalização com radares visa reduzir acidentes de trânsito
Operações começam nesta segunda-feira (13); lista de ruas e avenidas onde acontecerão as blitz será divulgada no site do Município de Araras

A utilização de radares para fiscalizar a velocidade de veículos que trafegam pelas ruas e avenidas de Araras visa principalmente reduzir o número de acidentes de trânsito na cidade.

A medida começa a vigorar nesta segunda-feira (13) e será realizada por agentes do Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) e guardas municipais habilitados para exercer a fiscalização.

Os locais onde irão ocorrer as operações serão divulgados com antecedência no site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br – e na imprensa local.

Os equipamentos utilizados pelo Demutran permitem fiscalizar todos os tipos de veículos, tanto na aproximação quanto no afastamento do local onde estiverem instalados.

Os radares atendem às resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e são compostos de sensor a laser, câmera digitalizadora de imagem colorida com capacidade de fotografar com nitidez veículos e motocicletas à longa distância, unidade processadora e flash infravermelho.

O dispositivo é do tipo estático-portátil e pode ser deslocado para outros locais, de acordo com a necessidade das operações em que serão utilizados. Os dados gravados pelo equipamento serão lançados diretamente no sistema Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), que gerencia e armazena as infrações.

A fiscalização por radares faz parte dos investimentos feitos pelo Município de Araras, visando garantir mais segurança no trânsito. Só em 2013, foram registrados nove óbitos no trânsito, além de mais de 1.000 pessoas feridas na cidade.

Infrações
O Código Brasileiro de Trânsito classifica como infração média, punível com multa de R$ 85,12 e anotação de quatro pontos na CNH, o excesso de velocidade até 20% superior à máxima permitida na via. Como infração grave, punível com multa de R$127,69 e anotação de cinco pontos na CNH, o excesso de velocidade entre 20% a 50% superior à máxima permitida.

Casos onde for constatado excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida na via são classificados como infração gravíssima, punível com multa de R$ 574,59 e anotação de sete pontos na CNH. Neste caso, poderá haver apreensão do documento de habilitação pela Ciretran.

A legislação prevê ainda tolerância de 7 km/h nas aferições de velocidade de até 100 Km/h. Por exemplo, se o limite na via pública for 50 Km/h, será considerada infração velocidade a partir de 58 Km/h no local.

O Demutran alerta ainda que em nenhuma avenida ou rua do perímetro urbano do município é permitida velocidade superior a 60 km.

Secom/PMA