A Prefeitura de Araras lança o “Cartão Amigo do Idoso”, programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (26). O evento acontece no Centro Cultural “Leny de Oliveira Zurita”, a partir das 9h30.
Serão beneficiados idosos com mais de 80 anos, que tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo - entende-se por renda mensal familiar per capita a soma dos rendimentos mensais líquidos dos membros da família, divididos pelo número de moradores da casa.
Com o “Cartão Amigo do Idoso”, o beneficiário receberá R$ 100 por mês. Para ter direito ao auxílio, os idosos precisam estar inseridos no Cadastro Único do Governo Federal e não participar de programas de benefícios individuais, como o Renda Mensal Vitalícia (RMV), ou BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
Os idosos registrados no Cadastro Único deverão também atualizar anualmente o cadastro no Sistema Pró-Social, da Seds (Secretaria de Desenvolvimento Social).
Munícipes que se enquadram nos critérios para obtenção do benefício e que ainda não estão cadastrados no Sistema Pró-Social podem procurar a Secretaria de Ação e Inclusão Social, que fica na Rua Albino Cardoso, 685, Centro, a partir de segunda-feira (29).
O cadastro será enviado para análise da Seds, que vai encaminhar os dados à instituição financeira responsável pelo pagamento. Em seguida, o idoso titular ou representante legal irá receber o cartão magnético e terá que cadastrar senha individual no banco.
O benefício não poderá ser acumulado com qualquer outro que o idoso receba, seja da seguridade social, assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória. Além disso, ele é intransferível e cessará imediatamente em caso de morte do idoso beneficiário.
Critérios de seleção para o “Cartão Amigo do Idoso”
• ter oitenta anos ou mais;
• apresentar documento original CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• comprovar ou declarar renda mensal familiar per capita de até meio
salário mínimo nacional;
• apresentar comprovante ou declaração de endereço onde possa ser localizado;
• estar inserido no Cadastro Único do Governo Federal
Horácio Busolin Júnior – Secom