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Lucas Eduardo Steinle Camargo
Juiz de Direito da Vara Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras
Pouca gente sabe, mas é possível destinar parte do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma simples e rápida. Você e a sua empresa podem contribuir para o desenvolvimento de muitos projetos em favor das crianças e adolescentes ararenses!
A Lei nº 12.594/2012 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estimular doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando a permitir que valores destinados a esses fundos possam ser abatidos do total de imposto de renda devido por algumas categorias de contribuintes: pessoas jurídicas tributadas com base do lucro real e pessoas físicas que fizerem a declaração completa, sem o desconto simplificado.
Pessoas físicas que fizeram depósitos para os Fundos ao longo do ano-base podem utilizar essas doações para abater até 6% do imposto de renda devido, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual. Tal limite cai para 3% se a destinação for realizada quando já se sabe o montante devido, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual. A doação neste caso é recolhida via DARF, ficando a Receita Federal encarregada de realizar os repasses para as contas dos Fundos (veja como fazer abaixo).
Na cidade de Araras o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente existe desde 1996, sendo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araras (COMDICAR). Segundo informações da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social de Araras, além das doações recebidas dos contribuintes, o Fundo Municipal passará em breve a contar com o repasse de valores arrecadados pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras no âmbito de sua competência, uma vez que o procedimento já está autorizado pela Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 49/2016).
Em 2016 várias entidades locais receberam repasses autorizados pelo COMDICAR para a aplicação em projetos sociais selecionados, tais como:
1. Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo
2. Associação de Amigos das Crianças de Araras - AMCRA
3. Associação de Educação do Homem de Amanhã de Araras - AEHDA
4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Araras
5. Associação Madalena de Canossa
6. Associação Pró Cidadão de Futuro - ACF
7. Centro Social e Educacional Romana Ometto
8. Clínica Antônio Luiz Sayão - Centro de Estimulação e Reabilitação Educacional e Neurológico "José Canzi Junior" - CEREN
9. Instituto de Difusão Espírita - IDE
10. Casa do Puríssimo Coração de Maria - Obra Salesiana de Apoio Fraterno - OSAF
11. Lar Nova Vida de Araras
12. Oratório São Luiz
13. Associação para Valorização e Inclusão das Pessoas com Deficiência de Araras - AVIDA
Portanto, é fácil perceber a importância da colaboração dos contribuintes ararenses. Peça a seu contador ou faça você mesmo, é simples!
COMO DOAR (IRPF 2017)
Entre no programa da Declaração IRPF2017;
Efetue sua Declaração e, ao final, certifique-se que a opção completa é de fato a opção mais vantajosa para você;
No canto superior esquerdo da tela, clique com o botão esquerdo em "Fichas"; depois em "Resumo da Declaração; e em seguida em "Doações Diretamente na Declaração";
No canto inferior direito da tela clique em "Novo" e selecione o Tipo de Fundo (Municipal), UF (SP) e Município (Araras);
Escolha um valor a ser destinado ao Fundo. No canto inferior direito aparece o campo Valor disponível para doação" correspondente aos 3% que podem ser abatidos do imposto devido. Note que o programa da Receita Federal atualizará o valor do imposto devido na mesma proporção da doação. Se antes da doação de R$-500,00 você devia pagar R$-400,00, passará a ter direito a uma restituição de R$-100,00;
Imprima a DARF. No canto esquerdo superior da tela, clique com o botão esquerdo em "Declaração", depois em "Imprimir" e por fim em "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA. Imprima e faça o pagamento no prazo.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAS
Banco do Brasil
Agência 0341-7
Conta 59.455-5
Mais informações:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/boca_do_leao.htm
http://www.portaltributario.com.br/artigos/deducao-doacoes-eca-diretamente-na-declaracao-irpf.htm
Conheça o FUMCAD
Como Destinar
COMO DOAR (IRPF 2017)
Entre no programa da Declaração IRPF2017;
Efetue sua Declaração e, ao final, certifique-se que a opção completa é de fato a opção mais vantajosa para você;
No canto superior esquerdo da tela, clique com o botão esquerdo em "Fichas"; depois em "Resumo da Declaração; e em seguida em "Doações Diretamente na Declaração";
No canto inferior direito da tela clique em "Novo" e selecione o Tipo de Fundo (Municipal), UF (SP) e Município (Araras);
Escolha um valor a ser destinado ao Fundo. No canto inferior direito aparece o campo Valor disponível para doação" correspondente aos 3% que podem ser abatidos do imposto devido. Note que o programa da Receita Federal atualizará o valor do imposto devido na mesma proporção da doação. Se antes da doação de R$-500,00 você devia pagar R$-400,00, passará a ter direito a uma restituição de R$-100,00;
Imprima a DARF. No canto esquerdo superior da tela, clique com o botão esquerdo em "Declaração", depois em "Imprimir" e por fim em "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA. Imprima e faça o pagamento no prazo.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARAS
Banco do Brasil
Agência 0341-7
Conta 59.455-5
Mais informações:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/boca_do_leao.htm
http://www.portaltributario.com.br/artigos/deducao-doacoes-eca-diretamente-na-declaracao-irpf.htm
Legislação
Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 artigo 260
Cria Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA
Detalhes no Site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
Lei Federal n.º 8.242, de 12/10/91, art. 10
Altera a Lei 8.069/90
Detalhes no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8242.htm
Lei Federal n.º 9.250, de 26/12/95, art. 12 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Estabelece limites para dedução do IR - Pessoas Físicas
Detalhes no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9250.htm
Lei Federal nº 9.532, de 10/12/97, art. 10, art 22 - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Trata do limite de dedução - Pessoas Físicas
Detalhes no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm
Decreto Federal nº 794, de 05/04/93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Detalhes no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0794.htm
Lei Federal nº 12.594, de 18/01/2012, art. 87
Altera o artigo 260 da Lei 8069 de 13/07/1990 - ECA - Destinação Complementar - Pessoas Físicas
Detalhes no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm
Instrução Normativa/SRF nº 1131 de 20/02/2011
Alterada pela IN RFB Nº 1311/12 e regulamenta a forma de como complementar a destinação do imposto de renda em até 3% na própria Declaração de Ajuste Anual - Pessoas Físicas.
Detalhes no site:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=16103&visao=compilado
Simulador
Arrecadação
Ano |
Valor Recebido pelo Fumcad |
2013 |
R$ |
2014 |
R$ 281.435,50 |
2015 |
R$ 256.251,38 |
2016 |
R$ 164.498,04 |
Total |
R$ 702.184,92 |
Perguntas frequentes
1) Como fazer a Destinação Complementar de até 3% do imposto de renda devido?
-
Diretamente no Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, baixado do site da Receita Federal do Brasil.
Selecionar a Aba "Resumo da Declaração" e em seguida "Doações Diretamente na Declaração - ECA". Na ficha ""Doações Diretamente na Declaração - ECA" acesse "Novo", escolha a opção "Municípal", selecione a "UF" de SP, depois vá até o município de Campinas.
Obs.: É necessário que todas as demais fichas já tenham sido preenchidas antes dessa.
2) O que é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araras (FMDCA ou FUMCAD)?
- É um fundo público, criado pela lei municipal nº 2621/94, que tem por objetivo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, distribuídos de acordo com deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICAR.
3) O que é o COMDICAR - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araras?
- O COMDICAR - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araras foi criado pela Lei Municipal de nº 2621/94. É um órgão normativo, consultivo, deliberativo e de fiscalizador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, composto de forma paritária, nos termos do artigo 88, inciso II da Lei Federal n. 8.069/90.
4) De onde vem os recursos para o Fundo?
-
As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são as seguintes:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude;
b) TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);
c) DESTINAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA: pessoas físicas (que utiliza o modelo completo), ou jurídicas (tributada pelo lucro Real), podem destinar recursos para o FMDCA e deduzir do Imposto de Renda devido;
d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do art. 214 do ECA;
e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados no mercado financeiro, observando-se a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria.
5) Qual a vantagem de se fazer uma destinação?
-
Frequentemente as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam a população.
Com a destinação realizada ao FMDCA, o dinheiro permanece no município e a pessoa poderá verificar "in loco" a aplicação desses recursos, em projetos voltados à população infanto-juvenil consistentes, de acordo com as necessidades locais.
6) Quem pode destinar parte do imposto de renda devido?
-
onforme legislação vigente:
Pessoa Física - toda pessoa física que declara seu imposto de renda através do Modelo Completo.
Pessoa Jurídica - toda pessoa jurídica que apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real.
7) Qual o percentual do imposto de renda devido que a pessoa física pode destinar?
-
A pessoa física que utiliza a declaração do imposto de renda no modelo completo, poderá destinar ao FMDCA até 6% do seu imposto por ano calendário (01 de janeiro a 31 de dezembro).
Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%).
8) O limite de 6% do imposto de renda para pessoa física é exclusivo para a destinação ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente?
-
Não. Neste limite estão inclusos, além da destinação ao Fundo da Criança, também ao Fundo Municipal dos Idosos (que está sendo implantado no município de Araras); patrocínio a projetos de incentivo a atividades Culturais, Artísticas e Audiovisuais aprovadas pelo Ministério da Cultura e incentivo ao esporte.
9) Para qual finalidade são destinados os recursos do FMDCA?
-
Os recursos do FMDCA são direcionados para apoiar projetos e ações que garantam os direitos e o desenvolvimento de crianças e adolescentes; na proteção especial daqueles em situação de maior vulnerabilidade social; na assistência daqueles em estado temporário ou permanente de necessidade. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para: Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes; Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus tratos, autores de atos infracionais; Programas de incentivo à guarda e adoção; Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais; Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes; Apoio aos serviços de localização de desaparecidos (crianças, adolescentes, pais e responsáveis). O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes. Destinar e acompanhar a aplicação dos recursos.
10) Como se dá o Controle e a Fiscalização do FMDCA?
-
Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, os Fundos Municipais (assim como o Nacional e os Estaduais) sejam fiscalizados e controlados pelos respectivos Conselhos de Direitos e pelo Ministério Público. A Lei Federal 4.320/64 dispõe que o controle deve ser feito também pelo Tribunal de Contas ou seu órgão equivalente e ainda que a lei que criar o Fundo poderá determinar outras normas de controle e fiscalização.
11) As destinações podem ser efetuadas diretamente na conta das entidades que prestam atendimento à criança e/ou adolescente?
-
Não. As "destinações" efetuadas diretamente às entidades beneficentes não passíveis de dedução do imposto de renda. Para ser dedutível, obrigatoriamente deverão ser depositadas na conta do FMDCA, cujos recursos serão posteriormente repassados às entidades pelo CMDCA.
12) Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as destinações, já que, neste momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste?
-
O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento de preenchimento da Declaração e dispondo de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis.
No entanto, pode-se estimar o valor do limite utilizando os dados da Declaração do ano anterior e os comparando com a situação do ano em curso.
Pode também, utilizar um simulador como base, como por exemplo: link do site da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A
13) A destinação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente concorre com outras deduções previstas na declaração do imposto de renda?
-
Para a pessoa física, não concorre com as demais deduções como despesas médicas, odontológicas, educação, previdência privada e outras do gênero, que são utilizadas para na obtenção da base de cálculo para a apuração do imposto de renda devido. Porém, será cumulativa com as destinações realizadas ao Fundo Municipal do Idoso e projetos aprovados do ministério da cultura e dos esportes.
Para a pessoa jurídica, concorre com as destinações aos Fundo Municipal do Idoso.
14) Se houver excesso no valor destinado em relação ao limite de dedução, pode ser compensado no ano seguinte?
-
Não. Somente podem ser deduzidos os valores destinados no próprio exercício anual fiscal (ano calendário), tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
15) Existe um prazo para se fazer a destinação ao FMDCA?
-
As destinações devem ser efetuadas ao FMDCA até o último dia útil bancário do ano calendário. A dedução do imposto de renda será computada na Declaração de Ajuste Anual do Destinador pessoa física a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.
16) As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem fazer uma destinação e deduzi-la do imposto de renda?
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Não. Somente as empresas que declaram seu imposto de renda pela sistemática da apuração pelo Lucro Real é que podem aproveitar da dedução de incentivo da destinação do imposto de renda aos fundos de direitos da criança e do idoso.
17) As microempresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado também podem fazer uma destinação e deduzi-la do imposto de renda?
-
É importante destacar as principais atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Fundo Municipal:
a) Elaborar o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;
b) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
c) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
d) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balancete anual do Fundo;
e) Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;
f) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo;
g) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
18) Qual a relação entre Conselhos de Direitos e Fundo Municipal?
-
O Plano de Aplicação é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho de Direitos, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.
A liberação dos recursos existentes no Fundo Municipal só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Direitos e refletindo as prioridades da sociedade.
A formulação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos no Município, com participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas. Se não for assim, qualquer decisão do prefeito ou de seus auxiliares isoladamente é inconstitucional e pode ser impugnada por qualquer cidadão. Da mesma forma, o Conselho de Direitos não pode deliberar sobre matéria que não é de sua competência. Se o fizer, sua deliberação será também inconstitucional.