AGROINDUSTRIA DE PEQUENO PORTE


A agroindústria é o ambiente físico equipado e preparado onde um conjunto de atividades relacionadas à transformação de matérias-primas agropecuárias provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura são realizadas de forma sistemática.

As agroindústrias de produtos alimentícios com objetivos comerciais precisam de um documento que autorize seu funcionamento. Esse documento é emitido pelo órgão sanitário competente, sendo ele municipal, estadual ou federal, que comprove que o estabelecimento preenche os requisitos sanitários.

• Para os produtos de origem animal – registro de estabelecimento no serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SISP) ou federal (SIF), ou em serviços de inspeção que tenham aderido ao sistema de equivalência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA /Sisbi.

• Para os produtos de origem vegetal – alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual.

• Para bebidas, polpas de frutas e vinagres – registro do estabelecimento no serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).