AGROINDUSTRIA DE PEQUENO PORTE - LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
No Brasil são estabelecidas leis, resoluções e portarias, ou seja, normas federais, estaduais e municipais que orientam e disciplinam a inspeção, fiscalização e os processos de produção. A legislação sanitária difere quanto à origem de produtos, se animal ou vegetal.
Para os produtos de origem animal, a produção e a comercialização são regidas por leis municipais, estaduais e/ou federais estabelecidas conforme a amplitude da comercialização pretendida. Para os produtos que serão produzidos e comercializados no próprio município, deve-se atender à Lei do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), de âmbito municipal.
No caso de produtos fabricados num determinado município, mas que serão comercializados em outros no mesmo estado federativo, deve-se atender à Lei Estadual n° 17.453, de 18 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 66.523, de 23 de fevereiro de 2022, e normatizada pelas Resoluções: SAA n° 21, de 24 de fevereiro de 2022 e SAA nº 65, de 1º de setembro de 2022. Essa legislação estabelece as normas para a produção artesanal de produtos de origem animal e a sua comercialização no Estado de São Paulo, sendo que as agroindústrias artesanais ou de pequeno porte enquadradas são inspecionadas pelo SISP – Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo.
Quando os produtos são comercializados para outros estados da Federação ou para exportação, o órgão responsável é o SIF – Serviço de Inspeção Federal, do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) e a legislação vigente são as leis federais: Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, e Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências; Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; Lei nº 9.712, de 20 de janeiro de 1998, que altera a Lei n° 8.171/1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à Defesa Agropecuária, criando o Suasa e o Decreto nº 5.741, de 31 de março de 2006, que regulamenta os artigos 27A, 28A e 29A da Lei n° 8.171, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e a Instrução Normativa MAPA n° 19/2006, que estabelece requisitos para adesão ao Sisbi – Sistema Brasileiro de Inspeção. Esse sistema compõe o Suasa, que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Posteriormente, foi publicada a Instrução Normativa MAPA n° 16/2015, que estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referentes às agroindústrias de pequeno porte. Em 14 de fevereiro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa MAPA n° 05, que estabelece os requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, às dependências e aos equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal.
Mais recentemente, foi publicada a Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, por selo único com a indicação Arte, conforme regulamento. E o Decreto n° 11.099, de 21 de junho de 2022, regulamenta o art. 10-A da Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Na sequência, a Instrução Normativa n° 67/2019, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), orienta sobre a obtenção do Selo Arte e no Estado de São Paulo e foi publicada a Resolução SAA n° 56/2019, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, estabelecendo os procedimentos para a concessão do selo Arte aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Estado de São Paulo, permitindo que os produtos que receberem esse selo possam ser comercializados em todo o território nacional.
Depois disso, o MAPA publicou a IN n° 17/2020, estabelecendo os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e a IN MAPA n° 29/2020, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de municípios pelo prazo de três anos até a Adesão ao SISBI-POA. Foi também publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Portaria CDA n° 001/2020, normatizando a concessão do Selo Arte aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Estado de São Paulo.