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Publicado em: 30/11/2021 às 15:54
Prefeito Pedrinho Eliseu sanciona Lei que cria o Programa da Moradia Econômica na cidade de Araras
Mais informações serão divulgados posteriormente pela Prefeitura
A lei do Programa de Moradia Econômica só é válida para apenas um único imóvel. Créditos: Danilo Lima -  Secom/PMA

 

Nesta segunda-feira (29), o Prefeito Pedrinho Eliseu informou, por meio de uma live em sua página oficial, a sanção do Programa da Moradia Econômica dentro do município de Araras. O objetivo principal do Programa é que as pessoas de baixa renda possam regularizar projetos de desdobro (desmembramento) de lotes de construção, reforma e/ou ampliação, enfim; regularização dos imóveis, sem custos para os moradores.

“Dividimos a situação em duas áreas distintas. Em primeiro, os que já estão construídos: a estes, nossa sensibilidade, a nossa visão de acolher e ajudar a regularizar sem cobranças”, afirmou o prefeito Pedrinho Eliseu. A segunda circunstância diz respeito às novas construções após a sanção da lei que criou o Programa, as quais serão fiscalizadas de acordo com a legislação.

O beneficiário deve ter renda de até um salário mínimo e não possuir outro imóvel em seu nome. Além disso, não será exigida a matrícula do imóvel, mas sim qualquer documento que comprove a titularidade do terreno. “Se exigíssemos, para efeito de adesão do Programa, que as famílias tivessem que juntar matrícula de imóvel, muitos casos ficariam de fora”, comentou o prefeito.

Os requerimentos serão disponibilizados posteriormente através das redes sociais da Prefeitura. Vale lembrar que a nova lei só é válida para um único imóvel.

Secom/Prefeitura de Araras