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Publicado em: 20/03/2020 às 16:00
Prefeito decreta “Situação de Emergência” e anuncia várias medidas de combate ao coronavírus
Decreto prevê várias ações, como o fechamento dos pontos de atendimento da Prefeitura de Araras, dispensa de servidores, além da recomendação para fechamento do comércio (exceto os de produtos essenciais); Prefeitura pede isolamento domiciliar

 

Clique aqui e veja a íntegra do Decreto nº 6.660/2020.

 

O prefeito Junior Franco e sua equipe técnica anunciaram nesta sexta-feira (20) o teor do Decreto Municipal nº 6.660/2020 que anuncia Situação de Emergência no Município de Araras e que prevê várias medidas emergenciais no combate ao coronavírus (covid-19), doença que causou uma pandemia e crise mundial e vem assustando toda a população. O Decreto foi assinado na manhã desta sexta (20) e será publicado na mesma data, no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.araras.sp.gov.br, no link Diário Oficial).

A anúncio ocorreu no próprio gabinete do prefeito, com transmissão ao vivo pelo Facebook da Prefeitura, sem a presença de público, para evitar aglomeração de pessoas. Participaram do anúncio o prefeito Junior Franco, o vice-prefeito e presidente do Saema, Carleto Denardi, o secretário da Saúde, Itacil Luiz Zurita Filho, e o secretário de Governo, Felipe Castro.

Araras ainda não tem nenhum caso positivo do coronavírus registrado – até quinta-feira (19) eram 6 casos suspeitos aguardando o resultado. Entretanto, a tendência é que a doença se espalhe pelo interior paulista, pelo fato de São Paulo ser o Estado com o maior número de casos no Brasil.

A equipe da Secretaria Municipal de Saúde está atuando diretamente com ações emergenciais, com destaque para a instalação de seis unidades de atendimento emergencial (unidades sentinelas), sendo quatro espalhadas nas diferentes regiões da cidade, a partir de segunda-feira (23), e outras duas montadas próximas à Santa Casa e à UPA 24, a partir deste sábado (21).

Já as medidas emergenciais constantes neste Decreto Municipal envolvem os setores público e privado, e são decisões do Comitê Governamental de Crise do Covid-19, montado para assessorar o prefeito Junior Franco.

No setor público, o Decreto prevê que todos os atendimentos da Prefeitura serão fechados a partir de segunda-feira, dia 23, forçando a não circulação de pessoas na cidade. Servidores públicos com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças graves também serão dispensados – estarão à disposição para trabalho em casa. Exceto equipes da saúde, segurança e demais setores que executam serviços essenciais. Nos serviços internos da Prefeitura haverá revezamento dos servidores.

Consta no Decreto Municipal, para o setor privado, a recomendação para o fechamento do comércio, com exceção de quem comercializa produtos de primeira necessidade, como alimentos, remédios e combustíveis. Os estabelecimentos que não fecharem terão que se adequar às condições preventivas, seguindo normas da OMS (Organização Mundial de Saúde), como a limitação de pessoas num mesmo ambiente, distanciamento entre as pessoas, oferecer boas condições de higiene e até flexibilizar o horário na hora de atender os clientes.

A decisão da recomendação para o fechamento cabe ao próprio comerciante. Neste primeiro momento, o prefeito optou em fazer a recomendação para o fechamento dos estabelecimentos que não comercializem produtos de primeira necessidade. Entretanto, se o governo municipal perceber que essas ações não forem suficientes para combater a proliferação do vírus, medidas mais drásticas deverão ser tomadas nos próximos dias.

Antes deste Decreto, a Prefeitura já havia tomado várias outras medidas de prevenção: suspensão da Festa de Aniversário da cidade, suspensão dos eventos públicos, suspensão das aulas nas escolas municipais e suspensão das atividades esportivas, culturais e sociais.

Outra recomendação da Prefeitura, neste momento, é que as pessoas passem a cumprir o isolamento domiciliar, ou seja, evitar circulação nas ruas. “Temos que entender a gravidade do momento. Peço a todos que tenham consciência e evitem ao máximo sair de casa, até mesmo praticar esportes em locais públicos, seja na academia ou nas praças ou parques da cidade”, comentou o prefeito.

“Estamos preocupados com a possibilidade do aumento de casos da doença no Brasil e temos que fazer nossa parte, aqui em Araras. A melhor recomendação é o isolamento domiciliar e evitar contato com pessoas que tenham algum sintoma”, sugeriu o prefeito Junior Franco.

O conteúdo do Decreto Municipal foi elaborado pelo Comitê Governamental de Crise do Covid-19, sob comando do prefeito Júnior Franco, juntamente com toda equipe jurídica da Prefeitura, da Procuradoria Geral do Município e teve o apoio do Ministério Público de Araras.

 

Medidas emergenciais adotadas anteriormente pela Prefeitura:

• Suspensão da Festa de Aniversário da cidade

• Suspensão de todos os eventos públicos

• Suspensão das aulas nas escolas municipais

• Suspensão das atividades esportivas, culturais e sociais

• Manutenção da merenda escolar para famílias necessitadas

• Higienização dos ônibus a cada parada no Terminal Urbano

• Kit de higienização para as viaturas da Guarda Civil Municipal

• Suspensão temporária de consultas, encaixes exames de rotina

• Restrições nas salas de espera das unidades de saúde

 

 

Novas medidas preventivas:

 

Fechamento dos locais de atendimento ao público da Prefeitura

Para evitar a circulação de pessoas, todos os locais de atendimento ao público da Prefeitura serão fechados a partir de 23 de março: Ganha Tempo, CAM Guerino Bertolini e CAM Antonio Casadei. Outros locais terão atendimento com restrições.

 

Dispensa de servidores municipais

Estarão dispensados a partir do dia 23 de março para isolamento domiciliar os servidores municipais com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças graves. Estes estarão à disposição da Prefeitura para trabalho em casa. Exceção para quem atua em setores de serviços essenciais. Cada Secretaria terá autonomia, também, para trabalhar em escalas, por revezamento, para evitar a aglomeração de pessoas num único ambiente.

 

Remanejamento de servidores

O Decreto Municipal prevê a possibilidade de remanejamento de servidores de uma secretaria/autarquia para outra, para possibilitar a execução de serviços essenciais.

 

Suspensão do corte de água

O Saema decidiu que não vai cortar a água de nenhum imóvel por falta de pagamento, temporariamente. Não haverá perdão de dívida, e sim a suspenção temporária do corte por inadimplência.

 

Suspensão do prazo para requerer isenção do IPTU

O prazo desta solicitação, junto ao Ganha Tempo, terminaria no final de março. A decisão foi suspender o prazo, ou seja, não será necessário requerer a isenção temporariamente. Posteriormente a Prefeitura comunicará novas medidas. As datas de vencimento do imposto se mantém conforme os respectivos carnês já entregues.

 

Recomendação para fechamento do comércio

Decreto recomenda o fechamento do comércio, com exceção de quem comercializa produtos de primeira necessidade, como alimentos, remédios e combustíveis. O documento recomenda, também, que os estabelecimentos que não fecharem terão que se adequar às condições preventivas, como a limitação de pessoas num mesmo ambiente, distanciamento entre as pessoas, oferecer boas condições de higiene e até flexibilizar o horário na hora de atender os clientes.

 

Recomendação para cancelar eventos privados

Todos os eventos públicos foram cancelados. A recomendação da Prefeitura é que os eventos sociais, esportivos, culturais e religiosos já agendados pela iniciativa privada sejam também cancelados. Nenhum alvará será expedido para novos eventos.

 

Recomendação de isolamento domiciliar

Outra recomendação da Prefeitura é que as pessoas passem a cumprir o isolamento domiciliar, ou seja, evitar circular nas ruas. A recomendação é não sair de casa, até mesmo para praticar esportes em locais públicos, seja na academia ou nas praças ou parques da cidade.

Secom/Prefeitura de Araras

 

Veja a íntegra do Decreto Municipal nº 6.660/2020:

DECRETO Nº. 6.660, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL, DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE ARARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                   RUBENS FRANCO JUNIOR, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo Municipal de Araras, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Araras – LOMA, considerando a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde e as recomendações da 1ª Promotoria de Justiça de Araras:

 

                                   D E C R E T A:

 

                   Art. 1º – Fica decretada a situação de emergência no Município de Araras para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (coronavírus), de importância internacional.

 

                   Art. 2º – Para o enfrentamento da situação declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

 

                                   I – Nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, fica dispensada a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública;

 

                                   II – Fica determinado o afastamento dos servidores públicos com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, lactantes e portadores de doenças graves, devendo permanecer em regime de tele trabalho, por período indeterminado, ficando à disposição do serviço público a qualquer tempo, sem prejuízo de manutenção dos serviços essenciais da Prefeitura Municipal;

 

                                   III – Ficam suspensos ao longo do período de emergência, no âmbito da Administração Pública direta e indireta todos os eventos e atividades que reúnam pessoas, evitando-se aglomerações, notadamente Teatro Estadual, Centro Cultural, Biblioteca Pública e Cinemas;

 

                                   IV – Fica determinado o fechamento dos espaços abertos de grande circulação no Município como Lago Municipal, Parque Ecológico e demais praças, parques, playgrounds e equipamentos públicos de atividades de lazer e desporto;

                                   V – Fica a Secretaria Municipal da Saúde autorizada a requerer apoio e pessoal de diversos órgãos, demais secretarias e autarquias da Prefeitura Municipal, que deverão atender com prioridade, para situações de emergências, visando a transmissão e controle da pandemia, com a evolução inerente que for necessária;

 

                                   VI – Ficam mantidos os pagamentos e repasses financeiros de Prestadores de Serviços e Entidades do 3º Setor.

 

                                   Art. 3º Os órgãos e departamentos da Administração Pública direta e indireta, com unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão manter sua carga horária normal, suspendendo o atendimento direto ao público, reduzindo assim o fluxo e aglomeração de pessoas.

 

                                   Parágrafo único – Os Secretários Municipais serão os responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais, ficando sob sua gestão o controle do fluxo de servidores em sua pasta;

 

                                   Art. 4º – Ficam suspensos (as), por tempo indeterminado:

 

                                   I – O atendimento aos munícipes para requerimento da isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, sendo retomado o prazo de isenção após normalização do período de que trata esse decreto;

 

                                   II – As aulas presenciais na Rede Municipal de ensino, Programa Pró Creche e atendimentos do 3º Setor vinculados à Secretaria da Educação;

 

                                   III – A expedição de Alvarás para eventos de qualquer natureza, inclusive as atividades particulares;

 

                                   IV – O atendimento aos idosos junto ao “Centro Dia do Idoso”, ficando ainda determinado a restrição de visitas em Instituições de Longa Permanência à idosos, mantendo apenas os atendimentos de emergência;

 

                                   V – O controle de ponto digital dos servidores municipais, devendo o devido controle ser efetuado manualmente pelo gestor de cada Secretaria;

 

                                   VI – A realização das feiras noturnas realizadas às terças-feiras e a Feira do Agricultor, realizada às quartas-feiras;

 

                                   § 1° – Quanto às feiras-livres, deverá o responsável pela pasta promover ações de orientação aos frequentadores sobre o coronavírus e afixar cartazes de alerta e prevenção em todos os locais onde serão realizadas.

 

                                   § 2° – O Serviço no Velório Municipal será mantido, sob condição de permanência de 2 (duas) horas no local, limitado à presença de 10 (dez) pessoas na sala.

                                  

                                   Art. 5º – Fica instituído o Comitê Governamental de Crise do COVID-19, com a atribuição de assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à pandemia de que trata este decreto, observada a seguinte composição:

 

                                   I – Secretaria Municipal do Governo e das Relações Institucionais, representado pelo Secretário Felipe Castro;

 

                                   II – Secretaria Municipal da Saúde, representada pelo Dr. Itacil Luiz Zurita Filho, Dr. Rodrigo Luís Klein Harder e Dra. Ana Cristina Wiziack Zago;

 

                                   III – Secretaria Municipal da Administração, representada pela Secretária Ana Lúcia Duarte;

 

                                   IV – Secretaria Municipal de Justiça, representada pela Secretária Patrícia Fernanda Degaspari Cressoni;

 

                                   V – Secretaria Municipal da Fazenda, representada pela Secretária Maria Elisa Vitte de Souza;

 

                                   VI – Secretaria Municipal de Educação, representado pelo Secretário Bruno Cesar Roza;

 

                                   VII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, representado pelo Secretário Wanderleim Geraldo Júnior;

 

                                   VIII – Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, representado pelo Secretário Célio Casarin;

 

                                   IX – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras, representado pelo Presidente Sr. José Carlos Carleto Denardi.

 

                                   Parágrafo único – O Comitê realizará diariamente reuniões para troca de informações, controle e adoção de medidas necessárias e imediatas de que trata este decreto.

 

                                   Art. 6º – Excetuando-se os processos licitatórios, todos os processos administrativos que envolvam público externo e servidores estão com seus prazos suspensos por tempo indeterminado.

 

                                   Art. 7º – As questões relativas à parte técnica da área da Saúde Pública serão objetos de resoluções emitidas pela Secretaria específica, inclusive quanto as determinações e penalidades previstas na Portaria Interministerial nº 5/2020 do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde do Governo Federal, que segue anexo.

 

                                   Art. 8º – A Administração Pública recomenda, neste momento emergencial, como forma de prevenção ao COVID-19, aos comerciantes, empresários e demais instituições no Município de Araras que, se possível, fechem seus estabelecimentos. Porém, caso não seja possível, que então intensifiquem os meios de higienização dos espaços utilizados e o controle de pessoas nos respectivos espaços, evitando aglomerações, prevendo horários alternativos, reuniões virtuais, home-office e revezamento de funcionários.

                                   Art. 9º À Secretaria Municipal da Educação caberá:

 

                                   I Orientar as escolas privadas da rede de ensino para que adotem medidas preventivas para controle do COVID-19;

 

                                   II – Buscar alternativas para que não haja interrupção do programa pedagógico do ano letivo, dispensando-se o processo licitatório de acordo com o artigo 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

                                   III – Adotar protocolo para atendimento de alunos em situação de vulnerabilidade social, que eventualmente utilizem a merenda como única refeição.

 

                                   Art. 10 – Fica determinado ao Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, manter junto ao sítio eletrônico do Município, ícone sobre informações do coronavírus, indicando casos suspeitos e confirmados, além de todas as informações sobre a doença e restrições municipais a que se refere este decreto.

 

                                   Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou adaptadas do orçamento vigente, oportunamente suplementadas, se necessário.

 

                                   Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

RUBENS FRANCO JUNIOR

Prefeito do Município Municipal

 

 

 

FELIPE CASTRO

Secretário Municipal do Governo e das Relações Institucionais

 

 

 

PATRÍCIA FERNANDA DEGASPARI CRESSONI

Secretária Municipal de Justiça

 

 

 

RODRIGO RODRIGUES

Procurador Geral do Município

 

                                   Registrado e publicado na Divisão de Comunicações dos Atos Oficiais, da Secretaria Municipal de Justiça, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

Marli Aparecida Klein

Diretora de Divisão de Comunicações dos Atos Oficiais