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Publicado em: 26/02/2020 às 16:19
IPTU 2020: solicitação de isenção pode ser feita a partir desta quinta-feira
Beneficiados já cadastrados receberam junto ao carne do IPTU deste ano comunicado com a data em que serão atendidos para solicitar o benefício

 

SecomAtendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, Centro
 
 

Contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 poderão solicitá-lo a partir desta quinta-feira (27). O atendimento acontece no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Os beneficiados, aposentados e pensionistas, já cadastrados receberam, junto ao carne do IPTU 2020, um informativo indicando a data em que serão atendidos para solicitar a isenção. No dia agendado, os isentos devem levar os seguintes documentos: DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) – competência janeiro de 2020, cópia do RG e CPF e documentação do imóvel contendo a cópia da escritura ou contrato de compra e venda.

Quem não tem o benefício e quer solicitá-lo deve procurar o Ganha Tempo durante o horário de funcionamento do posto. A distribuição dos boletos do IPTU em Araras será finalizada nas próximas semanas. Ao todo, são 60 mil boletos impressos.

O vencimento da parcela única do tributo acontece no final de março, nos dias 24, 25, 26 e 27. Quem optar quitar o IPTU à vista terá desconto de 5%. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto em 10 vezes, os vencimentos serão de março a dezembro e o valor do IPTU será integral, sem desconto.

 

Quem tem direito à isenção?

 

Adoção

Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

 

Aposentados

Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

 

Imóvel de até 70m²

Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

 

Deficientes

Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

 

IPTU Sustentável

No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

 

Como funciona o atendimento no Ganha Tempo?

 

Passo 1 – Recepção

  • Identificar qual o tipo de isenção
  • Imprimir lista de documentos
  • Entregar senha I (isenção)
  • Orientar o local de espera

 

Passo 2 – Apoio pré-triagem

  • Identificar qual o tipo de isenção
  • Conferir documentos com o guia fácil
  • Caso não esteja com a documentação, informar quais documentos faltam
  • Direcionar para a o guichê que estará livre

 

Passo 3 – Triagem

  • Chamar a senha
  • Direcionar para o guichê livre
  • Identificar qual o tipo de isenção
  • Listar e conferir os documentos
  • Preencher requerimento

 

Passo 4 – Deferimento

  • Procedimento do deferimento
  • Análise da documentação
  • Entrega da certidão para o interessado
  • Caso seja necessária uma análise mais complexa, o interessado deverá se dirigir ao guichê indicado para a abertura de protocolo para posterior deferimento/ indeferimento

 

Secom/Prefeitura de Araras