Notícias / Notícia em geral
Publicado em: 18/06/2021 às 16:50
Prefeitura de Araras proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos
Poder Executivo publicou decreto com adoção de medidas mais severas no combate à Covid-19 nesta sexta-feira; Além de novas regras, documento também prevê aplicação de multas mais altas para quem descumpre medidas sanitárias
Decreto foi publicado nesta sexta-feira (18) e segue em vigor até 30 de junho

 

A Prefeitura de Araras publicou, nesta sexta-feira (18), decreto nº. 6.883, que institui a adoção de medidas mais severas no combate à Covid-19 e o endurecimento na aplicação de multas e outras penalizações aos munícipes que desrespeitarem as medidas sanitárias. As regras passam a valer a partir desta sexta e seguem em vigor até o dia 30 de junho. (Confira o documento completo aqui)

Em resumo, o documento proíbe a utilização de mesas, cadeiras e churrasqueiras nas ruas por estabelecimentos do ramo alimentício e de bebidas, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, a utilização de equipamentos de som de veículos que promovam aglomerações e a realização de reuniões, festas e outros eventos em áreas comuns de condomínios residenciais. Essas definições valem para todos os dias e horários.

Além disso, fica instituída a obrigatoriedade do fechamento de bares, restaurantes, depósitos e outros estabelecimentos do ramo às 21h, com proibição de aglomerações nestes locais. 

Por fim, o decreto determina que a realização de reuniões, eventos festivos, comerciais ou de lazer em restaurantes, buffets, espaços de eventos e congêneres, podem ocorrer com lotação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e encerramento completo às 21h.

De acordo com o documento, a multa para o estabelecimento que desrespeitar as novas regras, independente de notificação prévia, será de R$ 5 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até 30 de junho de 2021.

Em caso de reincidência ou abertura indevida do estabelecimento durante o período de suspensão do alvará, a multa será aplicada em dobro, sendo lacrado o estabelecimento até 30 de junho de 2021.

Já para pessoas físicas que forem flagradas consumindo bebidas alcoólicas em espaços públicos e/ou causando aglomerações com a utilização de equipamentos de som de veículos, em qualquer horário ou dia, será aplicada multa de R$ 500. Em caso de reincidência a multa será de R$ 1.000.   

Os proprietários de veículos que utilizarem-se dos equipamentos de som dos mesmos, promovendo aglomeração em local público ou em eventos clandestinos, também terão seus veículos apreendidos.

Outra importante alteração prevista no decreto é a autorização para que qualquer fiscal da Administração Pública, incluindo a Guarda Civil Municipal, possa lavrar autos de infração e realizar interdição dos estabelecimentos.

Além disso, a Polícia Militar também fica autorizada a encaminhar Comunicação ou Termo de Ocorrência ao setor de fiscalização da Administração Municipal, informando as ocorrências que atender, para aplicação das penalidades previstas.

Além de multas relacionadas ao novo decreto, o documento também prevê aumento no valor de multas para proibições definidas anteriormente, principalmente para eventos clandestinos que geram aglomerações.

De acordo com as novas regras, artistas que participam de eventos clandestinos, locadores e proprietários dos espaços serão multados em R$ 30 mil.

 Já locadores e cedentes de equipamentos, colaboradores da organização e comércios que vendam ou distribuam ingressos podem ser multados em R$ 10 mil.

Além disso, comércios que realizem vendas de bebidas e alimentos no local receberão punição no valor de R$ 30 mil. Todos os envolvidos serão levados à Delegacia de Polícia Civil.

 

Entenda o decreto:

 

Fechamento de comércios alimentícios e de bebidas às 21h

Os depósitos de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustíveis, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanche ou congêneres, deverão encerrar totalmente as atividades presenciais às 21hs, ficando autorizada após este horário a venda através de delivery.

 

Proibição de mesas, cadeiras e churrasqueiras nas ruas

Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, cadeiras e churrasqueiras em passeios públicos, quer por depósitos de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustíveis, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanche ou congêneres, mesmo para o uso de drive-thru, takeway e para atendimento de clientes.

 

Aglomerações em bares, restaurantes e congêneres

Fica terminantemente proibida qualquer tipo de aglomeração em depósitos de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustíveis, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanche ou congêneres, em qualquer horário, assim considerado o desrespeito à porcentagem da capacidade do estabelecimento e distanciamentos determinados no Plano São Paulo, ficando os proprietários do estabelecimento como responsáveis a evitá-las.

 

Proibição de reuniões em condomínios

Fica terminantemente proibida a realização de reuniões, eventos festivos, comerciais ou de lazer em áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado, das vilas, dos condomínios residenciais fechados horizontais e verticais e dos núcleos de chácaras de recreio, em qualquer horário ou dia.

 

Eventos em restaurantes e buffets

A realização de reuniões, eventos festivos, comerciais ou de lazer em restaurantes, buffets, espaços de eventos e congêneres deverá respeitar a porcentagem de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento e distanciamento, e, encerrar totalmente as atividades às 21hs.

 

Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, abertos ou fechados, em qualquer horário ou dia, cabendo aos estabelecimentos que trabalham com a venda de bebidas alcoólicas atuarem para coibir a aglomeração e o consumo em suas imediações.

 

Proibição da utilização de equipamentos de som

Fica terminantemente proibida a utilização de equipamentos de som de veículos para promoção de aglomeração em local público.

 

 

 

Multas:

Estabelecimentos que desrespeitarem as novas regras:

Multa de R$ 5.000, além da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até 30 de junho de 2021.

Em caso de reincidência ou abertura indevida do estabelecimento durante o período de suspensão do alvará, a multa prevista no parágrafo anterior será aplicada em dobro, sendo lacrado o estabelecimento até 30 de junho de 2021.

 

Pessoas físicas:

Será aplicada multa de R$ 500 ao munícipe que estiver consumindo bebidas alcoólicas em locais públicos, abertos ou fechados, em qualquer horário ou dia, ou, utilizando equipamentos de som de veículos para promoção de aglomeração em local público, sendo que em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

 

Multas para os que agem como facilitadores de eventos clandestinos, que geram aglomerações:

 

Promotores do Evento: A multa prevista no Decreto Estadual de nº 65.671, de 4 de maio de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, segundo a graduação lá fixada;

Artistas que participam: R$ 30.000

Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30.000

Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10.000

Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30.000

Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10.000

Colaboradores da organização e realização: R$ 10.000

Os envolvidos serão levados a Autoridade da Polícia Civil para lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.

 

Secom/Prefeitura de Araras