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Publicado em: 02/10/2018 às 10:33
Espaço Árvore: Prefeitura detalha projeto de arborização urbana
Criado pelo Programa Município Verde-Azul, projeto ambiental tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento vegetativo ideal em meio à área urbana, contribuindo com o solo e a beleza da cidade

 

A Prefeitura de Araras tem realizado na cidade a implantação do intitulado “Espaço Árvore”: projeto ambiental criado em 2017 pelo Programa Município Verde-Azul, que visa o desenvolvimento vegetativo ideal em meio à área urbana, onde não existam obstáculos referentes ao crescimento da raiz, aumentando assim a área de permeabilidade do solo.

Além de garantir o crescimento saudável da vegetação na cidade, o projeto de arborização urbana surgiu com uma série de vantagens ao meio ambiente: “libertar” as árvores do concreto em torno delas; aumentar a infiltração da água no solo; minimizar os problemas relacionados à impermeabilização do sol; reter resíduos e infiltração da água da chuva no solo; aumentar a fixação da base da árvore; reabastecer o lençol freático e do embelezamento da cidade.

Seguindo o cronograma de implantação arbórea na cidade, foi realizada na última quarta-feira (26) a criação de mais um Espaço Árvore, na Rua Mato Grosso, atrás da EMEI José Paulino de Oliveira – localizada no Parque Industrial. O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, por meio do DMA (Departamento de Meio Ambiente de Araras).

“A cidade apresenta um alto índice de impermeabilização, ou seja, a água da chuva não penetra no solo devido ao concreto e ao asfalto das ruas. A substituição de coberturas naturais pelo concreto provoca mudanças nas características da atmosfera local. A falta de permeabilidade do solo aumenta o risco de enchentes e não permite a reposição dos aquíferos, reduzindo a vida de nascentes, córregos e mananciais, comprometendo o abastecimento de água. Infelizmente, nossas calçadas, cobertas de concreto, fazem parte dos fatores que contribuem bastante para essa situação. É aí que entra o projeto Espaço Árvore, que vem para possibilitar um espaço propício para o desenvolvimento das árvores, não confinando o crescimento de suas raízes”, explicou Marcela Gambarotto Teixeira, tecnóloga ambiental do DMA.

 

Sobre o Programa Município Verde-Azul

O PMVA (Programa Município Verde-Azul) – lançado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – surgiu com o propósito de medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental com a descentralização e valorização da agenda ambiental nos municípios. Dessa forma, tem como objetivo estimular e auxiliar as prefeituras paulistas na elaboração e execução de suas políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo.

A participação de cada um dos municípios paulistas ocorre com a indicação de um interlocutor e um suplente, por meio de ofício encaminhado a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Além disso, a participação do município no PMVA é um dos critérios de avaliação para a preferência na liberação de recursos do FECOP (Fundo Estadual de Controle da Poluição).

 

Decreto Municipal

O decreto municipal nº 6.425, de 27 de setembro de 2018, assinado pelo prefeito em exercício Pedro Eliseu Sobrinho e disponível no diário oficial eletrônico da Prefeitura de Araras, trata da criação do Espaço Árvore:

 

Art. 1º) – O projeto e execução pelo proprietário dos loteamentos de arborização de calçadas de vias e logradouros públicos, ora denominado de “Espaço Árvore” deverá obedecer as seguintes disposições:

a) Nas calçadas com 2,0m (dois metros) de largura, as dimensões deverão ser de no mínimo 40% (quarenta por cento) da largura e o comprimento do espaço deverá ter no mínimo o dobro da largura;

b) Nas calçadas com largura inferior a 2,0m (dois metros) o “Espaço Árvore” será elaborado de acordo com projeto específico e deverá considerar a melhor alternativa técnica locacional, que atenderá aos percentuais delimitados na alínea “a”, visando a adequação da arborização urbana existente, considerando as condições locais e outras alternativas de intervenção.

Art. 2º) – Em caso de construção de rampas de acessibilidade para cadeirantes ou faixas de pedestres, o espaço destinado ao plantio poderá ser parcialmente concretado, observando o mínimo de 1m (um metro) de largura por  2m (dois metros) de comprimento de área permeável, destinado às árvores existentes.

Art. 3º) – O disposto nesse decreto aplica-se também aos particulares que desejarem efetuar arborização em frente a sua propriedade.

 

Secom/Prefeitura de Araras