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Publicado em: 30/11/2016 às 16:12
Decreto regulamenta a liquidação da Emhaba
Em consonância com a Lei Municipal 4.480/2016, texto detalha  providências como transferência à Prefeitura de bens móveis e imóveis, bem como ativos e passivos da empresa. Quem tem prestação de terrenos a quitar passará a paga-las direto à Prefeitura

 

Decreto nº 6.252, assinado pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla para ser publicado nesta quinta-feira (1) regulamenta a liquidação da Emhaba (Empresa Municipal de Habitação de Araras). O texto segue o previsto na Lei Municipal 4.480/2016 e detalha providências como a transferência, à Prefeitura, dos bens móveis e imóveis, bem como ativos e passivos da empresa de habitação.

Pessoas que têm prestações de terrenos a pagar à Emhaba passarão a quita-las direto com a Prefeitura, que ao longo deste ano passou a contar, em sua estrutura, com a Secretaria Municipal de Habitação.  A liquidação precede a efetiva extinção da Emhaba, que deverá ocorrer até 31 de dezembro deste ano.

Uma comissão liquidante, prevista na lei 2.185/1979, que criou a Emhaba, é instituída pelo decreto, a ser formada por três membros – presidente, diretor financeiro e administrativo e diretor técnico.

Todos os bens móveis da Emhaba ficam transferidos para a Prefeitura, o mesmo ocorrendo em relação aos bens imóveis – terrenos comerciais em conjuntos habitacionais da cidade – e em relação a valores que a Emhaba possui em contas bancárias.

Os valores, segundo o decreto, ficarão numa conta no Banco do Brasil denominada “Habitação Social” e os montantes nela depositados só poderão ser utilizados na construção ou melhoria de loteamentos ou condomínios de interesse social.

Prestações de imóveis deverão ser pagas à Prefeitura

A Emhaba possui valores a receber de pessoas que adquiriram imóveis nos vários conjuntos ou loteamentos implementados pela empresa de habitação ao longo dos anos. Até dia 12 de dezembro, a própria Emhaba receberá essas prestações mas, após essa data, as mesmas terão boletos emitidos em nome e pela Prefeitura.

Na prática, nada muda para os devedores dessas prestações, porque os boletos são pagos em banco – apenas os responsáveis vão receber esses boletos agora emitidos pela Prefeitura.

Após a quitação dos contratos, a Prefeitura ficará responsável por emitir as autorizações para a lavratura das escrituras de compra e venda, bem como cartas de anuência para fins de formalização de transferências para compromissários compradores. Também os valores das prestações recebidas pela Prefeitura ficarão na conta do Banco do Brasil igualmente destinados à construção ou melhoria de loteamentos ou condomínios de interesse social.

                                                                                                                      Secom/PMA