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Publicado em: 30/11/2016 às 12:14
Proibida a colocação de entulho nas ruas a partir desta quinta-feira
Suspensão temporária da coleta, que segue até dia 31 de dezembro, acontece todos os finais de ano; cidadãos deverão utilizar caçambas no período de vigência da proibição

A colocação de entulhos nas ruas está proibida a partir desta quinta-feira (1º). A medida segue até 31 de dezembro e está prevista no decreto municipal nº 6250, publicado no último dia 19.

A Prefeitura segue recolhendo entulho em áreas onde houve problemas com o cronograma normal, mas reforça que não é permitida a colocação de mais resíduos nesses trechos, exceto se forem acondicionados em caçambas.

A proibição vale para resíduos de construção e demolição, restos vegetais e ‘cata treco’, que são em geral itens como mobiliários descartados.

O decreto menciona, entre as justificativas, o alto índice pluviométrico (quantidade de chuvas) do mês de dezembro, com condições climáticas que dificultam a coleta dos entulhos das ruas e logradouros públicos; e cita, também, que a existência desses detritos nas vias causa transtorno aos cidadãos, afetando também os sistemas de drenagem pluvial (galerias de água de chuva).

O documento determina ainda que, durante o período de vigência da proibição da colocação do entulho nas ruas, os materiais sejam despejados somente em caçambas apropriadas, deixando livre a faixa da sarjeta para escoamento das águas pluviais. A suspensão temporária da coleta de entulho acontece em todos os finais de ano, com poucas variações.

O decreto vale para toda a malha viária urbana e de expansão urbana. O descumprimento do decreto, ou seja, a colocação de entulho nas ruas no período de vigência da proibição, acarretará a aplicação do disposto no decreto 4855, de 28 de dezembro de 2001, que determina a cobrança de taxa pela retirada dos detritos, sendo até 5 metros cúbicos, o valor de R$ 292,96 e de 5 metros cúbicos a 10 metros cúbicos, o valor de R$ 584,12.                                                                        

      Secom/PMA